Advogado

Adv. Sérgio Luiz Tranquillo

Advogado com mais de 30 anos de experiência atual na área Bancária na defesa de clientes com viés no agronegócio. A agricultura é um dos mais importantes seguimentos financeiro do país representando mais de 23% do PIB. A agricultura é um fator de soberania nacional gerando emprego e renda e produz alimento necessário a população e o excedente exportar. Por sua vez, a agricultura é uma indústria a céu aberto. O êxito e a sobrevivência da atividade dependem de vários fatores, senão vejamos: Antes mesmo de por a semente na terra o agricultor fica na dependência da oscilação dos preços dos insumos (sementes, adubos e fertilizantes); Após colocar a semente na terra depende de situações climáticas, chuva nas épocas certas e sol quando da colheita. Não ocorrência de pragas, granizo, chuva em excesso, vendavais ou secas prolongadas. Após a colheita a preocupação fica com o armazenamento dos grãos podendo ocorrer perda com danificação de silos, problemas de secagem, insetos e roedores. Finalmente poderá ocorrer problemas na comercialização com a baixa cotação e oscilação de mercado. Esses fatores fazem com que o agricultor enfrente problemas para a quitações de seus débitos junto a rede bancária.

Ocorre que, como dito, por se tratar de créditos incentivados há uma legislação própria que protege essa atividade como podemos citar:

– Decreto Lei 167/67;
– Manual de credito rural;
– Código de defesa do consumidor
– Sumula 298 do STJ

Em caso de inadimplemento a legislação prevê que os juros remuneratórios na atividade agrícola não podem ser superiores a 1% ao mês; A capitalização dos juros só é permitida quando pactuada; Os juros moratórios podem ser elevados a 1% ao ano e multa moratória em 2% sobre o saldo devedor; Em caso o agricultor ter dificuldade nos pagamento tem direito a alongamento da divida com base na SUMULA 298 do STJ. A prorrogação não é uma faculdade do Banco e sim um direito do agricultor. A prorrogação deve ser pelos mesmo encargos originariamente pactuados com carência e pelo período necessários de acordo com a capacidade financeira de cada um, podendo ser no máximo até 20 anos. Portanto, o agricultor deve pagar sua divida com produção e não com entrega terra. A negociação poderá ser de forma administrativa e quando negada deve ser na via judicial. O escritório possui convenio com perito judicial para os fins de elaboração de laudo das perdas e da capacidade de pagamento pra os fins de instruir o dossiê de prorrogação. Atuamos também em embargos a execução e ações revisionais.

Ficaremos a disposição.

Atendemos clientes em todo o Rio Grande do Sul, com suporte jurídico de excelência, seja presencial ou online.
Se você tem dúvidas, precisa de orientação ou deseja agendar um atendimento, preencha o formulário ao lado ou fale conosco diretamente pelo WhatsApp no botão abaixo!

Desde 1997 lutando pelos seus direitos.